Em Vila Nova de Ourém não se podem colocar painéis de publicidades, toldos ou até faixas a anunciar festas e encontros de automóveis. Vêm os fiscais da Câmara, a mando do Sr. Presidente da Câmara e multam as pessoas das associações, dos clubes, das empresas...
Mas deixam estar estas placas ao molhe, mesmo à entrada do concelho junto ao corte para a Gondemaria e à chegada ao Escandarão.
Vê-se bem que há rigor!
Parabéns!
14 comentários:
Este local está fora do concelho de Ourém.
"Vê-se bem que há rigor!"... pelos vistos, por aqui não o há!
Sr. José Mira:
Acredite que mesmo estando a placa do concelho de Vila Nova de Ourém duzentos metros acima, aquelas placas estão dentro do limite do concelho de Vila Nova de Ourém, pela freguesia de Gondemaria.
É só consultar, por exemplo o PDM...
Cumprimentos
Caro Acácio Paiva
A falta de rigor e a teimosia não lhe ficam nada bem. Tenha a humidade de estudar melhor os limites do nosso concelho e depois reconheça que está errado.
De quem sabe
Mas vocês ainda estranham aluma coisa, vindo de onde vem?
Aquilo são indicações de empresas, de gente com pilim, de gente com capacidade para ser homenageada no dia do concelho. Só os pobretanas - nem que seja para mudarem 2 telhas do curral da burra - têm que meter meia duzia de requerimentos, pagar meia duzia de taxas diferentes (e nem todas legais nem destinadas aos cofres da fazenda publica), ir meia duzia de vezes a ourem. Até parece que nem sabem a que concelho pertencem... disso sim, admiro-me!
Só para os que dizem que aquilo fica fora do concelho:
Por acaso conhecem vocês tão bem este concelho que possam garantir que uma foto daquele estilo ou pior nao pudesse ser captada num outro qualquer local desta terra?
Uma dezena delas, pelo menos...
Manuel de Caxarias
Se existem 10 situações dessas no concelho, então apresenta as fotos é que já ando farto de papagaios.
Caro Acácio Paiva,
A falta de rigor e a teimosia não lhe ficam nada bem. Tenha a humidade de estudar melhor os limites do nosso concelho e depois reconheça que está errado.
De quem sabe
PS Com isto apenas defendo o rigor em oposição à calunia e ao mau dizer por dizer
O Painel publicitário está instalado no Concelho de Leiria, logo, fora da zona de juridição da Câmara Municipal de Ourém.
Ah e Sr. Acácio Paiva, pelo menos há 20 anos que deixou de ser "Concelho de Vila Nova de Ourém", para apenas Concelho de Ourém!
Pelo vistos é só informação correcta e coerente.
Anonimo,
Não lhe vou dar o prazer nem me vou dar ao trabalho de aqui colocar nem 10 nem nenhuma foto.
Faça um favor a si proprio, abra esses olhos, e verá não dezenas mas sim centenas de tabuletas ilegais por esse concelho fora.
Manuel de Caxarias
Eu nunca acuso sem provas e acusar que existem para pelo menos uma dezena de situações iguais à da foto e depois quando desafiado a apresenta-las sai-se com uma resposta destas perde toda a credibilidade.
Só apresentado as provas é que se denuncia, se não o fizer caí no ridículo, e garanto-lhe se tiver a coragem de as apresentar eu próprio as faço chegar aos órgãos competentes para agirem em conformidade.... É que eu já foi obrigado pela CMO a tirar as minhas e foi alvo de um processo de contr-ordenação que me saiu caro.
De quem sabe
Não é preciso ser grande artista, nem sequer vidente para ver colocadas em árvores por todo o concelho publicidade, ou mesmo placas alusivas a partidos políticos nos passeios e a menos de 3 metros de altura.
Atentamente, Carlos Costa
Pouco importa se os painéis estão no concelho de Ourém ou no concelho de Leiria na realidade está tudo ao molhe.
maria castela
Tribunal anula licenciamento em reserva ecológica
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria declarou nula uma licença emitida pela Câmara Municipal de Ourém para a construção de um prédio de cinco pisos em Reserva Ecológica Nacional (REN). “Estando o solo onde se pretende executar a obra em causa nos autos integrado em área REN, de acordo com a carta de condicionantes do PDM de Ourém, estão proibidos no mesmo as acções que se traduzam em operações de loteamento ou obras de urbanização”, lê-se na sentença.
O juiz Joaquim Cruzeiro acrescenta que, devido a esta situação, “o despacho licenciador da obra em causa tem de ser considerado nulo”. O magistrado lembra que, embora seja possível, de acordo com o plano de pormenor para a zona, a construção de um edifício com cinco pisos e oito fogos, a planta de condicionantes do PDM “refere que o lote em questão se encontra em área REN”.
“Estamos, assim, perante dois planos de gestão territorial que, para o mesmo local, consagram duas soluções diferentes”, refere o juiz, admitindo que esta “incompatibilidade entre planos” tem de ser sanada “de acordo com os princípios gerais de coordenação entre os instrumentos de gestão territorial”.
Para o juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria “deve prevalecer o estabelecido pelo PDM, plano hierarquicamente superior e plano que estabelece o regime de uso do solo para o município”.
Este caso foi desencadeado o ano passado pela Associação Nacional de Conservação da Natureza (Quercus), que pediu ao TAF para decretar a suspensão da escavação de uma encosta na cidade de Ourém, onde se iriam iniciar os trabalhos de construção do prédio.
Desculpem o lapso e a inexistencia de citação no post anterior.
O MIRANTE
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